MSH Advogados
Tributarista e Empresarial
Seja em situações de rotina ou de alta complexidade, asseguramos o atendimento de excelência e qualidade exigido no atual cenário globalizado e competitivo.
Advocacia Tributarista e
Empresarial Full Service
Com staff Jurídico, Fiscal e Contábil focado na satisfação de nossos clientes, assessoramos empresas de grande, médio e pequeno porte em todo o território nacional.
R$ 1,5 bi+
Recuperados para nossos clientes
2000+
Clientes satisfeitos
Nossa Expertise
Gestão de tributos, por meio de um núcleo jurídico formado
por advogados tributaristas e um núcleo fiscal-contábil, formado por
auditores e contadores. Ampla advocacia empresarial.
Advocacia Tributária
e Consultoria Empresarial
Núcleo Fiscal /
Contábil
Análise fiscal e contábil das empresas, com orientações, pareceres e suporte aos serviços jurídicos, visando à regularidade, recuperação de créditos fiscais e gestão estratégica de tributos, administrativa e/ou judicial.
Advocacia
Full Service
Estrutura profissional e inteligência voltadas para o atendimento de empresas, de forma global, com suporte nas áreas fiscal e contábil, bem como nos ramos jurídicos do Direito Tributário, Empresarial, Societário, Contratual, Civil-Bancário e Trabalhista.
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Orgulhosamente atuamos em todos os segmentos
Somos preparados para atender o contencioso judicial
e administrativo em qualquer tipo de atividade mercadológica.
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Novo Refis: Paraná reedita programa de regularização de dívidas tributárias
O governo do Estado do Paraná apresentou, no último dia 17 de abril, o Novo Refis, programa estadual de regularização de dívidas tributárias. O Novo Refis visa incentivar a autorregularização de dívidas tributárias, com a concessão de benefícios como redução de juros e multas
Programa Litígio Zero 2024 está aberto para adesão de contencioso administrativo
O Programa Litígio Zero 2024 foi introduzido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 da Receita Federal em março e está aberto para adesões. Pensado para reduzir tanto a inadimplência quanto os litígios tributários, o programa contempla débitos em julgamento administrativo pela RFB (contencioso).
Receita Federal – Alteração em IN confere isenção de INSS Patronal para Empresa Cidadã
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024 uma nova Instrução Normativa que prevê isenção de INSS Patronal para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã. A alteração na IN RFB 2110/2022, através da IN RFB 2185/2024 propõe