Advogados com sólida atuação e inteligência tributária/empresarial
Advogados com atuação sólida e latente na inteligência Tributária e Empresarial
Seja em situações de rotina ou em situações de alta complexidade,
asseguramos o atendimento de excelência e qualidade,
exigido no atual cenário globalizado e competitivo.
Advocacia e consultoria
Full Service
Com o staff focado na satisfação de nossos clientes, assessoramos, em todas as áreas do direito, empresas de grande, médio e pequeno porte em todo o território nacional.
50+
Colaboradores em todo Brasil
2000+
Clientes satisfeitos


Nossa Expertise
Gestão de tributos, por meio de um núcleo jurídico formado
por advogados tributaristas e um núcleo fiscal-contábil, formado por
auditores e contadores. Ampla advocacia empresarial.

Advocacia
e Consultoria Tributária

Núcleo Fiscal /
Contábil
Análise fiscal e contábil das empresas, com orientações, pareceres e suporte aos serviços jurídicos, visando à regularidade, recuperação de créditos fiscais e gestão estratégica de tributos, administrativa e/ou judicial.

Advocacia
Full Service
Estrutura profissional e inteligência voltadas para o atendimento de empresas, de forma global, com suporte nas áreas fiscal e contábil, bem como nos ramos jurídicos do Direito Tributário, Empresarial, Societário, Contratual, Civil-Bancário e Trabalhista.
A Cultura da Modulação de efeitos e a Gestão Tributária
Por Gleirice Machado Schutz, Advogada Head de Célula, e Rafaeli Ramires Freitas, Advogada, integrantes do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Em 2017, com a definição da “Tese do Século”, que consolidava o reconhecimento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, muito se falou em modulação
Transação tributária e a utilização de prejuízo fiscal
Por Anne Riegel, advogada da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A Procuradoria Geral da Fazenda, em 29 de julho de 2022, publicou a Portaria nº 6757/2022, regulamentando, dentre outras providências, a utilização do prejuízo fiscal na modalidade de transação individual por proposta do devedor ou da procuradoria. A exclusivo critério da Procuradoria Geral da
Compensação de Crédito Presumido de IPI com Outros Tributos
Por Gleirice Machado Schütz, advogada head de célula, e Rafaeli Ramires Freitas, advogada, do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento do Recurso Especial nº 1.804,942, que é possível o aproveitamento do crédito presumido de IPI concedido pela Lei nº 9.440/97, para
Orgulhosamente atuamos em todos os segmentos
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e administrativo em qualquer tipo de atividade mercadológica.
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