A Lei Perse e quem pode usufruir dos benefícios – Tributação zero

Por Amanda da Silva, analista do Núcleo Fiscal, e Rafaeli Ramires Freitas, assessora do Núcleo Jurídico, integrantes da equipe de profissionais da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da pandemia do Covid-19, foi promulgada a Lei nº 14.148/2021, em 18 de março de 2022, conhecida como Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias a empresas do setor de eventos.

O principal benefício que a Lei PERSE trouxe foi a desoneração dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das empresas que exercem as atividades econômicas no setor de eventos, pelos próximos 5 anos. O texto incluiu, em seu art. 4º, a redução a 0% (zero por cento), por 60 (sessenta) meses, das alíquotas dos supracitados tributos das empresas desse ramo de atividades.

Apesar de a Lei ter sido publicada em 2021, entende-se que a vigência de tais alíquotas a 0% (zero por cento) se dá a partir de 18/03/2022, ou seja, momento em que houve a promulgação em definitivo do mencionado art. 4º da respectiva Lei (este dispositivo havia sido vetado, na origem, mas houve a derrubada do veto pelo Congresso Nacional).

Quanto à classificação econômica das empresas a serem consideradas como inseridas no setor de eventos, o Ministério da Economia, através da Portaria nº 7.163/2021, definiu quais códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE’s são elegíveis, dentre eles, os de locação de automóveis, fabricante de vinhos, restaurantes e similares.

Para fins de enquadramento nesses benefícios, a Portaria acima referenciada trouxe dois requisitos: já estar exercendo a atividade classificada anteriormente à publicação da Lei, em 03 de maio de 2021 – para os casos do Anexo I –, ou ter situação regular no Cadastur na data da publicação da nova legislação – em se tratando das atividades descritas no Anexo II. Como se pode verificar, tais requisitos não são cumulativos, ou seja, a exigibilidade depende do CNAE enquadrado pela empresa.

Assim, abre-se a possibilidade de aproveitamento de créditos provenientes desses tributos federais, decorrentes dos pagamentos indevidos, por conta da aplicação de alíquota zero no período. Tais créditos poderão ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.

A MSH Advogados coloca-se inteiramente à disposição para auxiliar a sua empresa na análise do assunto.

Júlio Campos 4 Logo


Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

Júlio Campos 1

A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

Posts recentes

Assine nossa newsletter

plugins premium WordPress
Scroll to Top