A Não Incidência de IRPJ e CSLL sobre os Benefícios de ICMS – Subvenções Econômicas

Por Paulo Finn, Coordenador do Núcleo Fiscal da Machado Schutz & Heck Advogados Associados

Subvenção Governamental de ICMS pode ser entendida como uma assistência concedida pelo Estado e, em regra, é ofertada às empresas através de benefícios ou incentivos fiscais (normalmente pela redução no recolhimento de impostos). Ocorre que estes benefícios fiscais (tais como: a redução da base de cálculo, o crédito presumido e a isenção de ICMS) não constituem receita tributável, mas renúncia fiscal.
Para fins de incidência tributária, mais especificamente para IRPJ e CSLL, desde 1978, com o Parecer CST (Coordenador do Sistema de Tributação) nº 112, as subvenções foram segregadas em dois grandes grupos, sendo:

  • Custeio: a transferência de recursos para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la a fazer face ao seu conjunto de despesas;
  • Investimento: a efetiva e específica aplicação da subvenção, por parte do beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado.
    O referido Parecer tratava de forma distinta, com a finalidade de segregar a incidência de IRPJ e CSLL, ou seja, a subvenção para custeio sofreria incidência de IRPJ e CSLL, ao passo em que a de investimento não seria computada nas respectivas bases de cálculo.
    A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, as subvenções para custeio foram equiparadas às de investimento, para tal fim, passando a não ser tributadas de igual forma.

Resumidamente, os requisitos para a não tributação dos benefícios fiscais de ICMS são (a) a segregação e manutenção do valor não tributado em uma conta contábil de Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido da sociedade, assim como (b) a impossibilidade de utilização deste valor para qualquer fim que não seja o aumento do capital social e a absorção de prejuízos contábeis, não sendo permitida a distribuição aos acionistas.
Tal entendimento vem sendo contundentemente confirmado nas Câmaras Superiores do CARF, onde salientamos os recentes Acórdãos nº 9101-005.508, publicado em 24/08/2021 e nº 9101-005.850, publicado em 31/12/2021, ratificado pelos recentes julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.975.563/RS, publicado em 08/03/2022, e nº 1.222.547/RS, publicado em 16/03/2022, proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, seguindo o que está assegurado em Lei e o posicionamento jurisprudencial, entendemos pelo aproveitamento administrativo e imediato deste benefício.


A MSH coloca a sua expertise à disposição, para buscar a não tributação de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS em favor da empresa.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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