Relator, ministro Celso de Mello, afirmou que caso já foi julgado pelo tribunal em repercussão geral
Por Livia Scocuglia.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, caso as partes não apresentem nenhum recurso, a ação será arquivada.
A decisão já era esperada, já que em março de 2017 o plenário do tribunal já havia julgado a matéria com repercussão geral reconhecida, por meio do RE 574.706. Na ocasião foi definida a tese de que o ICMS não compõe a base cálculo do PIS e da Cofins.
A ADC 18, na qual a União pedia que fosse declarada constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, foi apresentada em 2007 pelo governo Lula. Quem assinou a ação foi o então Advogado-Geral da União e hoje ministro do Supremo, Dias Toffoli.
O julgamento da ADC 18 nunca começou. O processo está desde 2009 no gabinete do ministro Celso de Mello, relator da ação, que agora determinou o arquivamento dos autos. Antes dele, o relator do caso era o ministro Menezes Direito.
Apesar de tratar do mesmo assunto, o julgamento da questão para todos os contribuintes ocorreu no RE 574.706. Em março de 2017, por 6 votos a 4, colocou um ponto final na discussão de quase 20 anos e excluiu o ICMS do PIS e da Cofins.
Novas tentativas
Em abril desde ano, a 1ª Turma do Supremo manteve o entendimento do tema 69 – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a um bloco de 25 processos embargados pela Fazenda Nacional. A turma chegou a aplicar multa aos agravos da Fazenda Nacional, entendendo que se tratavam de atos protelatórios. (RE 330582, RE 352759 e outros 21 outros).
A decisão também tem sido seguida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em voto no Ag 1.359.424, a ministra Regina Helena Costa reafirmou o entendimento de que o STJ que não deve aguardar a decisão do STF nos embargos de declaração opostos no RE 574706, a partir dos quais o Supremo poderia optar pela modulação dos efeitos da decisão que favoreceu os contribuintes.
Fonte: JOTA.
Link para a notícia: https://www.jota.info/jotinhas/adc-icms-pis-cofins-arquivada-06092018