Carf decide sobre PLR em conselho de administração

Por Beatriz Olivon, de Brasília.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não é possível presumir que integrantes do conselho de administração de uma empresa desempenham função de diretores para cobrar contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer à Câmara Superior.

No julgamento (processo 16327.720283/2014-71), a maioria dos conselheiros aceitou recurso da Tarpon Investimentos e considerou que, no caso, não foi descaracterizada a condição de empregado.

O valor da cobrança é de R$ 11,7 milhões, incluídos juros de mora e multa de ofício. O documento se refere ao intervalo entre 2009 e 2011. O Fisco cobra contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento de Participação em Lucros (PLR) atribuídas a membros do conselho de administração não declarados à Receita.

A empresa foi intimada a esclarecer as participações de lucros atribuídas a três membros do conselho. Para o Fisco, os empregados que integram o órgão nesse caso desempenham função de administrador, por isso não se enquadrariam no conceito de empregados e não fariam jus à PLR paga a partir da Lei nº 10.101, de 2000 nem em previsão da Lei nº 8.212, de 1991 – que afastariam a contribuição previdenciária.

No processo, a empresa alegou que os funcionários não eram destinatários da participação nos lucros dos administradores, mas de PLR estabelecida por meio de acordo próprio de empregados, portanto, que segue a lei n 10.101. A empresa alega que a presunção do Fisco desconsidera os contratos de trabalho.

Na decisão, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf entendeu que não há impedimento legal para que um empregado ocupe assento no conselho de administração. Por isso, não se pode apenas presumir que ele desempenhe função de diretor e cobrar contribuição previdenciária sobre a PLR. A decisão foi por maioria de votos, dos oito conselheiros, apenas um foi vencido.

De acordo com o relator, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, representante dos contribuintes, para haver a tributação seria necessário previsão legal impedindo que empregado faça parte de conselho de administração. Segundo Amorim, seria necessário que houvesse a desconsideração prévia da relação empregatícia para retirar os empregados do alcance do acordo próprio sobre a PLR.

“Presunção sem embasamento legal é achismo”, afirma no voto. Os três membros do conselho integram a folha de empregados da Tarpon e tiveram encargos trabalhistas recolhidos sobre os salários. Para o relator, um empregado pode ser membro do conselho administrativo sem que seja desconsiderado seu vínculo empregatício com a empresa, fazendo jus a todos os direitos inerentes à relação de emprego, inclusive ao PLR desvinculado da remuneração, por estar previsto em acordo próprio enquadrado na Lei n 10.101.

O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia afirmou desconhecer outras decisões do Carf favoráveis a contribuintes em discussão sobre a tributação de PLR de membros de conselho administrativo. Calcini destaca que, para os conselheiros, não se poderia presumir que a pessoa que compõe o conselho não é empregado.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão se baseia em provas do caso concreto. O lançamento considerou que os beneficiários eram diretores, por integrarem o conselho de administração, mas o contribuinte provou que se tratavam de empregados. A PGFN analisa o cabimento de recurso. Procurada, a Tarpon não comentou a decisão

Fonte: Valor Econõmico.

Link para a notícia: http://www.valor.com.br/legislacao/5105606/carf-decide-sobre-plr-em-conselho-de-administracao

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

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“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

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Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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