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Não há lei em São Paulo que estabeleça a exigência do complemento do ICMS-ST

Por Marcelo Marques Roncaglia e Pedro Colarossi Jacob. Após o trânsito em julgado, em 22/2/2018, da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 593.849/MG, em que foi reconhecido o direito dos contribuintes à restituição do ICMS-ST recolhido a maior, nos casos em que ocorre diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva, como previsto no […]

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STF retoma importante julgamento acerca da não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Em julgamento que foi retomado no recente dia 26/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 576.967/PR, para definir se é exigível a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pago durante a licença. Evocamos o presente caso que,

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STF – SEBRAE após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 – pedido de modulação de efeitos do julgamento

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Em julgamento muito próximo previsto para o próximo dia 19 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao Sebrae, mesmo após a edição da Emenda Constitucional

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Marco Aurélio afirma que incidência de IPI na revenda de importado é inconstitucional

Por Fernanda Valente. Não deve incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização do produto importado, que não é antecedida de atividade industrial. Com base nesse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da incidência do imposto na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.  O julgamento começou nesta sexta-feira (5/6) no Plenário

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Crise e tributação – economia fiscal e as contribuições para o Sistema S

Por Fernando Facury Scaff. Seguindo a linha de expor às empresas formas de economia fiscal na crise, iniciada com o texto anterior acerca do ICMS na demanda contratada de energia elétrica, escrevo nesta coluna sobre a contribuições ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários, conforme a tabela abaixo:  Instituição Alíquota Senai 1,0% Sesi

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MSH obtém decisão que reconhece o direito do contribuinte recolher as contribuições destinadas à terceiros no limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país

Por Anelise Flores Gomes, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável proferida pela Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para concessionária de veículos sua cliente, reconhecendo o direito  de recolher as contribuições: Salário Educação (FNDE), INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP, no

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