Desoneração da folha e a possibilidade de restituição/compensação de contribuições previdenciárias indevidas em reclamatórias trabalhistas

Por Luis Gustavo de Paula Lock, advogado da MSH Advogados Associados.

Para empresas que foram condenadas em reclamatórias trabalhistas e que estavam sujeitas ao Regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a desoneração da folha, prevista pela Lei 12.546/2011, existe uma grande possibilidade de haver ocorrido pagamentos indevidos que podem ser restituídos ou compensados.

Isto porque a própria Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo 25, de dezembro de 2013, e da Instrução Normativa 1.436, também de dezembro de 2013, reconhece que deve ser aplicada uma metodologia de cálculo diferenciada, para o período em que a prestação de serviços tenha ocorrido antes da sujeição da empresa à contribuição substitutiva, e outro para o período em que a atividade laboral tenha ocorrido durante o regime de desoneração da folha de salários.

No período anterior à contribuição substitutiva, a incidência das contribuições previdenciárias era sobre a folha de salários. Já no período em que a empresa se encontrava sobre o regime da desoneração da folha, a contribuição previdenciária sobre a prestação de serviços se dá sobre a receita bruta, ou seja, cabe à ela declarar à justiça do trabalho os períodos em que se encontrava no novo regime, para que não ocorra incidência em condenações trabalhistas.

Desta forma, todas as empresas que estiveram em algum momento no regime de Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, em virtude de seu regime misto, ou das diversas inclusões e exclusões por ramo de atividade, deveriam ter observado a vigência de seus dispositivos ao informar à Justiça do Trabalho, quanto à sua sujeição ao regime da desoneração.

Por fim, em virtude da própria Justiça do trabalho determinar a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre verbas remuneratórias, reconhecidas em reclamatórias trabalhistas, um grande volume de empresas que estiveram submetidas à CPRB pode não ter atentado que este período deveria ter sido observado para o cálculo da contribuição previdenciária sobre a parcela salarial deferida judicialmente, pois já houve a incidência sobre seu faturamento.

Logo, havendo pagamento indevido da contribuição previdenciária patronal, total ou parcialmente, sobre a folha de salários, a busca de sua restituição/compensação se torna perfeitamente cabível.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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