Distrato Social registrado na JUCESP não evita redirecionamento da execução fiscal contra os sócios

Por Amal Nasrallah.

Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O  STJ editou a Súmula 435 que  estabelece “Presume-se  dissolvida  irregularmente  a empresa que deixar de funcionar  no  seu  domicílio  fiscal,  sem  comunicação  aos órgãos competentes,  legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente” (Súmula 435/STJ).

O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa  jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios.

De acordo com o STJ, o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica.

Nesse sentido o recente julgado:

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. REGISTRO DE DISTRATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GERENTE. NECESSIDADE DE AVERIGUAR-SE A EXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. (…) 2. A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica. 3. “O simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de enfrentar. Com efeito, a lógica que permeia a extinção da personalidade jurídica da sociedade pressupõe que será dada baixa da empresa somente após a comprovação de quitação de todos os seus débitos” (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). 4. Tendo em vista que a averbação do distrato social não tem o condão de afastar a dissolução irregular da empresa, torna-se necessária a análise do preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento da execução fiscal. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento”. (REsp 1734646/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 13/06/2018)

Esse entendimento tem sido adotado pelo TRF3, conforme recentíssima decisão:

“TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. “ENCERRAMENTO” DA EMPRESA MEDIANTE DISTRATO INSCRITO NA JUCESP. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO PAGOS. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO REGULAR AFASTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. RECURSO PROVIDO.  1. Presunção de dissolução regular da sociedade afastada nas hipóteses em que a pessoa jurídica registra o seu distrato social na Junta Comercial e deixa débitos “em aberto”. 2. O registro do distrato na Junta Comercial é uma das fases do procedimento de dissolução da empresa, devendo haver posterior apuração dos ativos e pagamento de todos os passivos, para que se considere como regularmente extinta a personalidade jurídica . Precedentes do STJ (REsp 1650347 e AgInt no AREsp 902.673/SP) e desta Corte (AI 0015369-53.2016.4.03.0000) 3. No caso, a empresa registrou o instrumento de distrato social, sem quitar o débito objeto da presente execução fiscal. O distrato social foi registrado na Junta Comercial em momento posterior à inscrição em dívida ativa, corroborando a tese de que não poderia haver a extinção da execução, sem antes apurar-se a responsabilidade de seus representantes legais. 4. Recurso provido.” (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA,  AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 533463 – 0014664-26.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, julgado em 12/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2018)

Fonte: Tributário nos Bastidores.

Link para a notíciahttp://tributarionosbastidores.com.br/2018/08/dis/

Júlio Campos 4 Logo


Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

Júlio Campos 1

A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

Posts recentes

Assine nossa newsletter

plugins premium WordPress
Scroll to Top