Exclusão do PIS e da COFINS das próprias Contribuições – Decisões recentes indicam uma mudança de entendimento

Por Gleirice Machado Schütz, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Já se pode constatar uma mudança de entendimento, no âmbito dos Tribunais brasileiros, quanto à discussão de que o PIS e a COFINS devem ser excluídos de suas próprias bases de cálculo.

A tese, que pode ser considerada originária do posicionamento pacífico emanado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 69/STF, decido pela sistemática da repercussão geral, no RE 574.706 /PR, aborda especialmente a questão de não ser possível a inclusão de tributo na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Consistindo a base de cálculo dessas contribuições sociais em receita bruta, conceito já definido pelo STF, esta não comporta a inclusão de tributos, que são receita da própria União. Assim, o contribuinte não pode pagar tributo sobre receita que não lhe pertence, sob pena de ferimento a preceitos fundamentais para o Direito brasileiro, tais como, o respeito aos Princípios da Capacidade Contributiva e da Vedação ao Enriquecimento sem Causa da Administração Pública.

Dessa maneira, recentemente, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 23 de setembro, entenderam, de forma unânime, que há similaridade entre as referidas teses, e concederam liminar em Agravo de Instrumento a uma empresa de comunicação (processo nº 5003556-02.2020.4.03.0000). Em dezembro de 2019, a 4ª Turma do mesmo Tribunal (processo nº 5022842-67.2018.4.03.6100), em análise de Apelação da União e Remessa Oficial, decidiu favoravelmente à respectiva empresa contribuinte, no seguinte sentido:

“(…) Ao se entender que o quantum pago a título de PIS e de COFINS (destacados em nota fiscal) integre o valor total da nota, em realidade admite-se que essas contribuições fazem parte do faturamento da pessoa jurídica, o que viola o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual os particulares devem contribuir conforme a sua capacidade econômica e não de acordo com valores que sequer fazem parte de seu faturamento, considerado que serão repassados compulsoriamente ao fisco. (…)”

Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 22 de setembro do corrente ano, em julgamento de dois processos pela 3ª Turma Especializada, também exarou decisões favoráveis quanto à matéria (nº 5000953-83.2019.4.02.5119 e nº 5015731-61.2019.4.02.5118).

As recentíssimas decisões mencionadas apontam para uma reversão do entendimento anteriormente desfavorável, no âmbito dos Tribunais Federais, de modo que se admita a similaridade da temática com o posicionamento firmado pelo Tribunal Supremo, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 69/STF). 

Vale lembrar que o Supremo decidirá se a inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo é constitucional. A matéria será examinada no Recurso Extraordinário RE nº 1.233.096/RS, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, Tema nº 1067/STF. Entretanto, a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, não determinou a suspensão dos processos e, por isso, os Tribunais continuam dando andamento aos julgamentos.

Júlio Campos 4 Logo


Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

Júlio Campos 1

A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

Posts recentes

Assine nossa newsletter

plugins premium WordPress
Scroll to Top