Funrural – NOVAS REGRAS

Por Juliana Sarmento, Coordenadora do Núcleo Contencioso e Consultivo Tributário da MSH Advogados Associados.

A questão “Funrural” teve mais um desdobramento, no início do mês de Abril, com a derrubada dos vetos presidenciais, de modo que a cobrança da contribuição sofreu consideráveis modificações.

Importante destacar que, para algumas, tais como: a redução da alíquota do tributo para as Pessoas Jurídicas, que passa de 2,5% para 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural; houve também exclusões de determinados produtos rurais da base de cálculo do Funrural, tais quais as sementes, mudas, animais para uso em pesquisas e fins reprodutivos.

Ainda, a partir de janeiro de 2019, haverá a possibilidade de optar pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ou sobre percentual aplicado à receita bruta proveniente da comercialização da produção rural ou sobre percentual aplicado à folha de salários. Desta forma, interessante que a empresa verifique onde estará a sua menor carga tributária dentro das possibilidades apresentadas, para, no momento da opção, poder tomar a decisão acertada.

Estas são apenas algumas modificações, importante estar atento!

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