Isenção do IRPF sobre o ganho de capital na alienação de imóvel residencial

Por Gleirice Machado Schütz, advogada da MSH Advogados.
 
Os valores correspondentes ao ganho de capital – diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem – costumam, em tese, gerar a incidência de Imposto de Renda – IR.
 
Ocorre que, no ano de 2005, o Governo Federal editou a MP 252/05, convertida na Lei nº 11.196/05, que trouxe diversos benefícios fiscais aos contribuintes. Especificamente em relação ao ganho de capital, a referida lei dispôs, em seu Artigo 39: “Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.(…).”
 
No entanto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF tem limitado o direito garantido pelo dispositivo mencionado, posicionando-se no sentido de que a isenção somente se aplicaria na aquisição de imóveis posterior à realização da venda, também não podendo o valor desta quitar financiamento ou débito remanescente de outro imóvel já adquirido.
 
Tais limitações fazendárias não encontram respaldo na lei federal, pelo que o Poder Judiciário tem se manifestado em favor do contribuinte, por meio dos Tribunais Federais e, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, tal como no REsp 1668268/SP, cujo julgamento consigna que “A  isenção  prevista  no  art. 39, § 2º, da Lei n. 11.196/05, alcança  as  hipóteses  nas  quais  o produto da venda de imóvel por pessoa  física  seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização  de  financiamento  de  outro  imóvel  residencial que o alienante já possui.” (grifou-se)
 
Assim, o contribuinte que tiver o seu direito restringido pela Fazenda pode recorrer ao Poder Judiciário, ingressando com medida que garanta a isenção de IRPF na aquisição de imóveis anteriores à alienação, bem como para a complementação de pagamentos desses contratos já firmados, pois a isenção e a restituição do IRPF (no caso de operações já realizadas com recolhimento do tributo sobre o ganho de capital) deve obedecer somente o critério objetivo de que o produto da venda seja investido dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a alienação.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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