Lei 13.670/2018 permite a compensação de débitos previdenciários com créditos administrados pela Receita Federal do Brasil

Por Fabrício Trevisan Sessim e Daniel Mattos, consultores na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Em 30 de maio de 2018, foi publicada a Lei 13.670/2018 que altera, entre outras legislações, a Lei 11.457/2007, mais precisamente seus artigos 26 e 26-A, os quais tratam sobre o instituto da compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/1996.

A inovação trazida pela Lei 13.670/2018, em seu artigo , contempla uma nova possibilidade de compensação no âmbito das contribuições previdenciárias, taxativamente as previstas nos artigos 2º e 3º da lei alterada, sendo elas as contribuições: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e a dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição (artigo 11 da Lei 8.212/1991), estendendo-se às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
 
Com isso, além dos tributos ou contribuições de praxe administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e as contribuições previdenciárias, que são de competência deste órgão, a partir da entrada do eSocial, seus débitos e créditos apurados pelos contribuintes serão passíveis de utilização no instituto supracitado (compensação).

Quanto à parte prática, preliminarmente, o contribuinte, para gozar desse benefício, obrigatoriamente deve ser usuário e ter aderido ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial). A partir da data da adesão, algumas observações terão de ser feitas em relação aos débitos e créditos:
 
Débitos da contribuição previdenciária vs. crédito dos demais tributos
 
Os débitos previdenciários apurados anteriormente à data de adesão ao eSocial não poderão ser objeto de compensação com créditos dos demais tributos administrados pela RFB.
 
Os débitos apurados após a utilização do eSocial, porém de competências extemporâneas, também não poderão ser compensados, tendo em vista que será utilizado como base a data em que o fato gerador ocorreu (competência).

Nesse sentido, apenas os débitos apurados após a adesão ao e-Social, de competência não extemporânea, poderão ser objeto de compensações com créditos de outros tributos federais e desde que esses também sejam posteriores à entrada em vigor do eSocial.

Débitos dos demais tributos vs. créditos da contribuição previdenciária
 
Os débitos dos demais tributos administrados pela RFB, apurados anteriormente à data de adesão ao eSocial, não poderão ser objeto de compensação com créditos previdenciários.

Se o crédito previdenciário pertencer ao período de apuração anterior à utilização do eSocial, a compensação também será vedada.

Nesse sentido, apenas os débitos dos demais tributos apurados após a adesão ao eSocial, de competência não extemporânea, poderão ser objeto de compensações com créditos previdenciários, e, desde que esses também sejam posteriores à entrada em vigor do eSocial.

Conclui-se que, a Lei 13.670/2018 em seu artigo , traz a possibilidade de gozo de um novo benefício compensatório para a compensação de débitos previdenciários com créditos de demais tributos administrados pela RFB, bem como de débitos dos demais tributos administrados pela RFB com a utilização de créditos previdenciários, ambos condicionados à adesão e a regularização dos contribuintes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial).
 

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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