MODIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELA MP 1.159/23

Por Juliana Peruzzo, Advogada do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Originalmente, o ICMS incidente sobre a aquisição de mercadorias ou serviços, por ser considerado custo de aquisição, gerava o direito ao crédito da contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS. Nesse sentido deu-se a orientação da Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta COSIT nº 106, de 11.04.2014[1]. Da mesma forma, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 12.943/2021, esclarecendo que a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, definido no julgamento do Tema 69/STF, não produzia os mesmos efeitos em relação à apuração dos créditos dessas contribuições[2].

Contudo, a Medida Provisória nº 1.159/23, publicada em 12 de janeiro de 2023, ao incluir, no artigo 1º, parágrafo 3º, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, a previsão de que o valor do ICMS incidente sobre a operação não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, também modificou o cenário acima descrito, pois, em contrapartida, alterou o artigo 3º, parágrafo 2º, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, para também excluir o ICMS incidente sobre a operação de aquisição.

Isto quer dizer que a Medida Provisória veio com o objetivo maior de também excluir da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, sob o entendimento de que a decisão do STF no Tema 69 tem repercussão geral e não se afastou sua aplicabilidade em nenhuma hipótese, ou seja, em nenhuma hipótese o ICMS poderá integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

Destaca-se que, em respeito à anterioridade nonagesimal, tais alterações somente passarão a produzir efeitos a partir de maio de 2023, conforme própria previsão, no artigo 3º.

Além disso, seguindo a previsão constitucional, a Medida Provisória necessita ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, sob ameaça de perder sua eficácia desde a edição.

A Medida Provisória nº 1.159/23 ainda não começou a produzir efeitos, no entanto, já vem sendo questionada quanto a sua constitucionalidade e legalidade. Primeiramente, em relação ao fato de excluir da base de cálculo do crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS valor que integra o custo de aquisição. Em segundo lugar, pode-se questionar se poderia produzir efeitos no exercício de 2023, em respeito à anterioridade de exercício[3], tendo em vista que a redução da base de cálculo referente a um crédito tributário produz o mesmo efeito que o da majoração do tributo, entre outros apontamentos.

Diante de todas estas inconsistências e insegurança jurídica, importante que o Contribuinte esteja atento aos reflexos para a sua atividade e quanto à possibilidade de afastar a incidência da norma, através de medida judicial.

A MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das alterações introduzidas no cenário jurídico tributário, bem como para orientá-lo sobre os próximos passos.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

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“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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