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Temer sanciona reoneração que aumenta carga tributária
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia. No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano.
Jurisprudência inalterada
Por maioria, Supremo rejeita pedidos de modulação sobre validade do Funrural. Por Ana Pompeu. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (23/5), que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), sem que seja cabível a modulação para o caso. Por sete votos a três, o Plenário
DA COMPENSAÇÃO IMEDIATA – CRÉDITOS EM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA – INCOMPATIBILIDADE DO ART. 170-A – CTN
Por Juliana Sarmento, Coordenadora do Núcleo Contencioso e Consultivo Tributário da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Repercussão geral, nos termos legais, entenda-se a relevância e a transcendência da questão debatida, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto. Assim é que o Supremo
Casos tributários voltam à pauta do plenário do STF
Em maio tribunal julga processos de interesse de instituições financeiras e produtores rurais. Por Livia Scocuglia. O primeiro caso de Direito Tributário do ano chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo consta na pauta desta quarta-feira (9/5), e abre caminho para os demais recursos que devem ser julgados pela Corte durante o mês.
Justiça Federal afasta tributação sobre descontos obtidos em parcelamento
Por Beatriz Olivon. A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara
Justiça Federal exclui PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições
Por Tadeu Rover. Os valores de PIS e Cofins não devem compor a própria base de cálculo. A decisão é do juiz Nórton Luiz Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). Segundo o juiz, a exclusão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo