Proposta de Transação Individual facilita negociação de passivo fiscal

Originalmente regulamentada pela Portaria nº 9.917 de 14 de abril de 2020, a Proposta de Transação Individual é uma modalidade de transação tributária através da qual o devedor/contribuinte pode apresentar proposta de negociação à PGFN para regularizar seu passivo fiscal.

 

Benefícios da Proposta de Transação Individual

 

A proposta de transação individual pode envolver benefícios tais como:

 

  • A concessão de descontos de até 100% sobre os juros e multas aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Possibilidade de parcelamento do débito;
  • Flexibilização nas regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • Flexibilização nas regras relativas à constrição e alienação de bens;
  • Utilização de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor objeto da transação realizada.

 

Quem pode negociar via Proposta de Transação Individual

 

Conforme Art. 46 da Portaria 6.757 de 29 de julho de 2022, a negociação via Proposta de Transação Individual está disponível para contribuintes enquadrados nas seguintes categorias:

 

  • Cujos débitos inscritos em dívida ativa da União ultrapassem a monta de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os débitos inscritos na dívida ativa do FGTS;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Devedores cujo valor consolidado dos débitos seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) inscritos na dívida ativa da União ou R$ 100.000,00 (cem mil reais) inscritos na dívida ativa do FGTS e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.

 

Importa esclarecer que serão considerados débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando de empresas falidas ou em recuperação judicial. Da mesma forma, aqueles classificados com “C” ou “D” no rating de recuperabilidade conforme requisitos estabelecidos pela PGFN terão o mesmo entendimento.

 

Diferentemente das transações por adesão, a transação individual possibilita aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos realizar acordo de regularização de seu passivo fiscal de forma individualizada. Assim, cada acordo respeita as peculiaridades envolvidas caso a caso.

 

A MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca de mencionada modalidade de transação.

 

Por Anne Riegel, Advogada do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

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