Prorrogado prazo de adesão à transação tributária de débitos federais

Por Anne Matté Riegel, advogada da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da edição da Portaria nº 3.714 de 27 de abril de 2022, prorrogou os prazos de adesão ao programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas empresas.

Foram prorrogadas as Transações Extraordinária e Excepcional, as quais preveem prazos alongados de pagamento, com entrada simplificada, bem como a concessão de descontos de até 100% em multa e juros.

São passiveis de transação os débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda na monta de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), incluindo-se aqueles decorrentes do Regime Unificado de Arrecadação – SIMPLES NACIONAL.

O prazo para adesão ao parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo-se aqueles objetos de execuções fiscais, encerrará no dia 30.06.2022.

Mesmo tendo sido prorrogado o prazo, não há muito tempo para as adesões.

Assim, a MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das transações disponíveis.

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