Receita regulamenta o PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.784/2018, a Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606/2018.

Podem ser quitados na forma do PRR débitos relativos à contribuição do Funrural, de responsabilidade de produtor rural pessoa física ou jurídica e de adquirentes de produto rural de pessoa física, vencidos até 30 de agosto de 2017, constituídos ou não, inclusive débito objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, ou em discussão administrativa ou judicial.

A adesão ao PRR será formalizada mediante requerimento, que deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Fonte: Guia Tributário.

Link para a notícia: https://guiatributario.net/2018/01/22/receita-regulamenta-o-prr/

Assine nossa newsletter

Rolar para cima