Sincor – Extrato de créditos na Receita Federal do Brasil

Por Alberto Martins, advogado tributarista da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. 


A Receita Federal do Brasil mantém em seu Sistema Informatizado de Arrecadação Supervisionado informações sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, onde se pode identificar créditos existentes em benefício da empresa por conta de pagamento em duplicidade, ou a maior indevidamente ou desalocados dos seus referidos débitos. São ativos financeiros relevantes gerados pela própria atividade econômica da empresa que restam ao largo do seu patrimônio, inativados em contas da Receita Federal sem qualquer destinação vinculada desses recursos. 


Esses créditos ficam de certa forma “esquecidos” nos escaninhos fiscais da arrecadação Federal sem sequer serem informados aos contribuintes, são omitidos de qualquer publicidade, de qualquer informação, diga-se, ferindo frontalmente os princípios constitucionais da Administração Pública, elencados na Constituição da República Federal do Brasil. 


Sem o acesso às informações, as empresas são privadas de reivindicarem seus créditos/pagamentos, com a consequente e devida restituição, recuperação de créditos. 


Assim, por meio de extrato fiscal retirado das bases de dados da Receita Federal, inacessíveis por outros meios senão pela via do requerimento administrativo ou pela via judicial, podem as empresas acessar esses dados e apurar eventuais créditos antes fora do seu conhecimento para devida compensação/restituição. Para tanto, a equipe da Machado Schütz & Heck Advogados Associados coloca-se à disposição a fim de auxiliar a sua empresa no tratamento do assunto. 

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