STF reconhece o direito à não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à Taxa Selic recebida em função de repetição de indébito tributário – e o PIS e a COFINS como ficam?

Por Juliana Sarmento, coordenadora na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Em notícias anteriormente veiculadas, comentamos que, em 24 de setembro deste ano, foi finalizado o julgamento no STF, cujo objeto era o Tema nº 962/STF, destacado em repercussão geral, em que analisa o Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, devendo ser aplicado a todos os processos que tratam do assunto, a partir da publicação do acórdão. 


Assim, o STF definiu que os contribuintes com ação judicial em andamento terão reconhecida a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à aplicação de Selic na repetição de indébito tributário, pela uniformização do precedente, com o direito à repetição do indébito dos valores dessa maneira pagos indevidamente. 


Aqueles que ainda não o fizeram poderão providenciar o ingresso da ação visando ao reconhecimento da não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic, com a maior brevidade possível, a fim de evitar eventual limitação temporal como efeito de modulação da decisão.  


Contudo, uma outra discussão ressurgiu a partir desta decisão do Supremo, já que definiu que não há acréscimo patrimonial passível de tributação, mas sim há uma indenização pelo lucro que o contribuinte deixou de receber em razão do recolhimento indevido. 


Neste sentido, também não é possível concluir que há uma receita por parte do contribuinte, logo também não deveria sofrer a incidência do PIS e da COFINS. 


Não obstante o entendimento da Receita Federal do Brasil, no ato declaratório Interpretativo nº 25/2003, a tributação por estas contribuições também é questionável, já que, como dito, receita significa entrada de valores, soma de valores sem condições, que venha acrescer riqueza, resultado positivo à empresa. Assim, não representa renda ou mesmo receita. 


Ainda, se não representa acréscimo ao patrimônio do contribuinte, a tributação da mera correção monetária que está inserida na taxa SELIC representa afronta à capacidade contributiva. 


De toda forma, ainda que o STJ tenha definido em decisão da Primeira Seção ao apreciar os temas em recursos repetitivos nº 504 e 505, no processo REsp nº 1.138.695/SC, entendendo que seria legítima a tributação, diante da decisão da Suprema Corte, espera-se seja revista e superada esta orientação, em nome da estabilidade de precedentes e segurança jurídica.

    
Por esta razão, assim como o STF julgou no RE 1.063.187 que a correção monetária pela taxa SELIC na repetição do indébito não é acréscimo patrimonial, poderá reconhecer em relação à incidência do PIS e da COFINS. 

Júlio Campos 4 Logo


Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

Júlio Campos 1

A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

Posts recentes

Assine nossa newsletter

plugins premium WordPress
Scroll to Top