STJ começa a analisar créditos de PIS e Cofins em caso de revenda

Na notícia a seguir, publicada pelo site Consultor Jurídico, um dos sócios da MSH Advogados, Dr. Lucas Heck, opina sobre créditos de PIS e COFINS em caso de revenda, importante questão tributária posta à análise do STJ.

Por Gabriela Coelho.

 
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (7/5) recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na compra de produtos para revenda. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. 
 
No caso, o colegiado analisa recurso de um supermercado. A tese da contribuinte é no sentido de que o crédito de PIS e Cofins a ser aproveitado pelo varejista deve ser o valor integral da nota fiscal de compra dos produtos que serão revendidos, incluindo o valor do ICMS-Substituição Tributária.
 
A empresa utiliza apenas o valor que paga pelos produtos para calcular o crédito de PIS e Cofins, acrescido do valor o IPI, mesmo que sobre este imposto não houve a incidência das contribuições PIS e Cofins, na etapa anterior. Se compra, por exemplo, um item por R$ 100 e vende por R$ 200, entende que a diferença de R$ 100 deve ser considerada crédito.

A Receita Federal, por sua vez, defende o desconto do ICMS-Substituição Tributária, o que reduziria o montante a que o contribuinte teria direito para quitar débitos fiscais. Para a Receita, se havia R$ 70 de ICMS-ST, por exemplo, o crédito para pagamento de PIS e Cofins passaria a ser de R$ 30.
O relator, ministro Gurgel de Faria votou de acordo com entendimento da Receita Federal. Para o ministro, não haveria direito a crédito sobre a parcela referente ao ICMS-ST.

“Portanto, o valor deve ser descontado do crédito do contribuinte. Não parece razoável entender que uma parcela do preço de aquisição da mercadoria não submetida ao pagamento das contribuições possa ser usada para reduzir a base da incidência”, afirmou o relator.
Na avaliação do tributarista Lucas Heck, sócio do Machado Schütz & Heck Advogados Associados, que atua no caso com o escritório Allegretti Advogados, “no que se refere à atividade econômica de revenda de bens, a não cumulatividade consiste no confronto entre despesa x receita, ou seja, por meio do confronto entre quanto o contribuinte desembolsou para comprar a mercadoria e quanto o contribuinte recebeu quando revendeu esta mercadoria”.
 
A expectativa de Heck é que o colegiado aplique no julgamento “a mesma racionalidade jurídica que a própria Receita Federal apresenta, nos casos em que autoriza o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre o valor do IPI, mesmo ciente de que sobre este imposto não houve incidência de tais contribuições na etapa anterior, em razão de que este imposto é tratado como custo de aquisição das mercadorias revendidas, para o varejista, sendo um imposto não recuperável na sua escrita fiscal”.
 
“Relativamente ao ICMS-ST, para o contribuinte substituído, caso dos varejistas, também se trata de custo de aquisição da mercadoria, sendo irrecuperável sob o olhar da escrituração fiscal.”
 
REsp 1.428.247
 
Fonte: Conjur, 08/05/2019.

Link para a notícia: https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/stj-comeca-analisar-creditos-piscofins-revenda

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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