STJ julgará PIS e Cofins no regime monofásico

Relatora, ministra Regina Helena Costa: voto pela manutenção do entendimento da 1ª Turma favorável ao contribuinte.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se as empresas no regime monofásico têm direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros aceitaram recursos para a uniformização da jurisprudência, depois de a 1ª Turma confirmar, na terça-feira, entendimento favorável ao contribuinte – contrário, porém, ao aplicado pela 2ª Turma.

São tributados pelo regime monofásico os setores farmacêutico, de petróleo e gás e automotivo, entre outros. Nesse modelo, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva – no fabricante ou importador.

A 1ª Turma analisou dois processos (REsp 1740752 e REsp 1738289), ajuizados pelo Sindicato de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos e Máquinas dos Estados do Pará e Amapá e pela empresa Gotemburgo Veículos. Em ambos, garantiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre veículos adquiridos para revenda.

Os ministros aceitaram a argumentação apresentada. Para os contribuintes, o benefício foi reiterado pelo artigo 17 da Lei 11.033, de 2004, e tem o objetivo de desonerar o custo dos produtos revendidos. Há precedente da 1ª Turma, de 2017, no mesmo sentido. Envolve uma distribuidora de medicamentos (REsp 1051634).

O artigo 17 da norma estabelece que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

No julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentou reverter o entendimento da turma de direito público. Como não obteve sucesso, vai aguardar julgamento pela 1ª Seção de recursos (embargos de divergência), propostos em outro caso, para a uniformização da jurisprudência.

Na sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Monteiro afirmou que não é gerado crédito na aquisição dos veículos, pelo fato de ser aplicada alíquota zero de PIS e Cofins. “Entendemos que houve um grave equívoco na apreciação do tema [pela 1ª Turma]”, afirmou. Para ele, os ministros confundiram geração de crédito com a manutenção dele. “A Fazenda entende que esse crédito jamais foi gerado.”

Segundo o procurador, não faria sentido as concessionárias de veículos terem subsídio. Caso houvesse interesse em fomentar a atividade, acrescentou, o subsídio seria dado aos fabricantes. Ainda de acordo com Monteiro, as leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, sobre PIS e Cofins, vedam o creditamento em bens adquiridos para revenda sujeitos a regime monofásico. A empresa e o sindicato não apresentaram defesa oral na sessão.

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, manteve a posição da turma. De acordo com ela, o colegiado já assentou, por exemplo, que o benefício fiscal de créditos de PIS e Cofins é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) – regime tributário diferenciado. “Há crédito que pode ser mantido pelos contribuintes. Vou manter meu entendimento, estou convicta dele”, afirmou Regina.

O ministro Gurgel de Faria ficou vencido no julgamento. Mas afirmou que o tema já foi muito debatido na 1ª Turma e a matéria será levada à 1ª Seção.

A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o advogado Luis Augusto Gomes, sócio do escritório Braga Nascimento Advogados. A discussão, acrescenta, envolve o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, que trata da não cumulatividade.

Por Beatriz Olivon.
 
Fonte: Apet, 31/08/2018.
 
Link para a notícia: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=26723

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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