STJ permite creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico

Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na origem do produto. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que uma rede de farmácias use créditos dessas contribuições.

A decisão representa uma mudança na jurisprudência da corte, que até então negava aos contribuintes o direito à apropriação desses créditos.

Até então, as turmas do STJ permitiam a apropriação de créditos somente para aplicação exclusiva ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto – Lei 11.033/2004).

Agora, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, a 1ª Turma do STJ reconheceu que a Lei 11.033/04 é aplicável a contribuintes não integrantes do Reporto. De acordo com a ministra, é da natureza do regime de não cumulatividade, seja qual for a sua configuração, a possibilidade de recuperação das despesas com tributos nas operações ou etapas anteriores.

Ao analisar a questão no regime monofásico, a ministra afirmou: “O fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas”.

O advogado Ricardo Calcini elogiou a decisão do colegiado. Ele lembra que na monofasia, apesar de o contribuinte que adquirir a mercadoria revender com alíquota zero para PIS/Cofins, já suportou na operação anterior a carga tributária das duas operações, não sendo razoável negar o crédito.

Glaucia Lauletta Frascino, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, ressalta que o entendimento já foi replicado em decisão monocrática do ministro Sergio Kukina, que durante o julgamento da 1ª Turma foi voto vencido ao negar o recurso por questões processuais.

“Trata-se de decisões muito bem-vindas, já que consagram a não cumulatividade aplicável ao PIS/Cofins, como também adequam a interpretação dada à Lei 11.033/2004 à real intenção do legislador: é nítido pelo texto da norma que a intenção era permitir a apropriação de créditos no contexto da incidência monofásica e que a menção ao Reporto não teve como finalidade restringir a fruição do direito a crédito.

Finalmente, a matéria foi analisada da forma como deveria ter sido desde sempre”, afirmou a advogada.

Para Glaucia Frascino, toda essa discussão é mais um reflexo da enorme complexidade da legislação dos Pis/Cofins, que, muito mais do que introduzir a sistemática não cumulativa de exigência e apuração dos tributos, trouxe uma “colcha de retalhos” ao estabelecer diferentes formas de tributação a diferentes contribuintes e segmentos econômicos.

“Não fosse a legislação do PIS/Cofins extremamente casuísta, prevendo uma série de regras específicas aplicáveis a diferentes segmentos econômicos e até a diferentes bens, seguramente os contribuintes não enfrentariam esse tipo de discussão”, complementou.

A decisão do STJ, no entanto, não significa o fim das discussões sobre o tema. A não cumulatividade aplicável ao PIS e à Cofins ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Processos: REsp 1.051.634 e REsp 1.222.308.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

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“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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