STJ reconhece a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o montante de ICMS-ST pago na etapa anterior

Por Camila Cardoso, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

A Machado Schütz e Heck – Advogados Associados obteve recentemente decisão favorável no STJ, proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no Recurso Especial nº 1.706.582/RS, autorizando o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS por empresa comercial distribuidora, sobre o montante pago na etapa anterior a título de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), tendo em vista que “o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição das mercadorias”.

O ilustre Ministro baseou-se em acórdão anterior, proferido pela 1ª Turma do STJ, em caso idêntico, também representado pela MSH Advogados, no qual já havia sido reconhecido o direito postulado.

A decisão é de extrema importância para os contribuintes, e rara no Poder Judiciário, que até então possuía pouquíssimos posicionamentos favoráveis quanto à discussão. Com a confirmação positiva do STJ sobre a matéria, se espera uma mudança de entendimento nos demais tribunais, a fim de que seja autorizado o creditamento de PIS e COFINS sobre os valores de ICMS-ST, pagos na etapa anterior, em diversos casos pendentes de resolução em demandas judiciais.

Estamos diante de importante avanço na jurisprudência de nossos tribunais superiores, de modo que compartilhamos a conquista com todos e nos mantemos à disposição.

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