Inconstitucionalidade de frete e seguro no IPI

O Regulamento do IPI, Decreto n° 7.212 de 15 junho de 2010, mais precisamente em seu Art. 190, § 1º, determina que a base de cálculo para incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados será o valor da operação. Ou seja: o preço do produto, acrescido do frete e demais despesas acessórias. Como seguro, por exemplo.    …

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