Por Anne Riegel, Advogada do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Originalmente regulamentada pela Portaria nº 9.917 de 14 de abril de 2020, a Proposta de Transação Individual se trata de modalidade de transação tributária, através da qual o devedor/contribuinte poderá apresentar proposta de negociação à PGFN, para regularização de seu passivo fiscal.
A proposta de transação individual poderá envolver benefícios tais como:
- A concessão de descontos de até 100% sobre os juros e multas aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Possibilidade de parcelamento do débito;
- Flexibilização nas regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
- Flexibilização nas regras relativas à constrição e alienação de bens;
- Utilização de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor objeto da transação realizada.
Conforme Art. 46 da Portaria 6.757 de 29 de julho de 2022, esta modalidade de negociação está disponível para aqueles contribuintes enquadrados nas seguintes categorias:
- Cujos débitos inscritos em dívida ativa da União ultrapassem a monta de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os débitos inscritos na dívida ativa do FGTS;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- Devedores cujo valor consolidado dos débitos seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) inscritos na dívida ativa da União ou R$ 100.000,00 (cem mil reais) inscritos na dívida ativa do FGTS e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Importa esclarecer que serão considerados débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação aqueles de titularidade de empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como aqueles classificados com “C” ou “D” no rating de recuperabilidade conforme requisitos estabelecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Diferentemente das transações por adesão, a transação individual possibilita aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos autorizadores a realização de acordo de regularização de seu passivo fiscal de forma individualizada, respeitando as peculiaridades envolvidas no caso concreto.
A MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca de mencionada modalidade de transação.