TRF restabelece alíquota de 2% do Reintegra

Por Beatriz Olivon.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar que restabelece, por três meses, a alíquota de 2% do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) para os associados da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia. Apesar de recente, o tema tem dividido o Judiciário.

O Reintegra foi criado em 2011 pela Lei nº 12.546 para estimular as exportações e a competividade nacional, por meio da devolução de parte do custo tributário incidente sobre a produção desses bens. Em maio, porém, o Decreto nº 9.393 reduziu o benefício às exportadoras de 2% para 0,1%. O objetivo foi compensar a queda na arrecadação federal decorrente da desoneração do diesel para os caminhoneiros.

Desde então, diversas federações e empresas têm tentado, na Justiça, restabelecer o benefício. Existem, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 288 processos ou recursos cadastrados em seu sistema de acompanhamento judicial. Seu entendimento, acrescenta, é aceito em “boa parte” desses processos.

No caso da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, o pedido de suspensão da eficácia do Decreto nº 9.393/2018 foi negado em primeira instância (processo nº 1018345-02.2018.4.01.0000). A entidade recorreu, então, ao TRF.

Alegou no recurso que a norma viola a Constituição. Para a entidade, redução de incentivo significa aumento de tributo e, portanto, deveria ser observado o princípio da anterioridade – a mudança não poderia entrar em vigor no mesmo exercício.

A entidade argumentou ainda que o Reintegra tem como objetivo devolver o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados e não pode ser considerado um benefício fiscal.

No TRF, o desembargador Marcos Augusto de Sousa concedeu parte do pedido. Entendeu que as indústrias teriam direito a apenas três meses, com a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal – prazo de 90 dias entre a publicação de norma para instituição ou aumento de tributo e a sua efetiva cobrança.

Na decisão, cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive sobre o Decreto nº 8.543, de 2015, que também reduziu alíquotas do Reintegra. Na ocasião, os ministros decidiram que aumento indireto de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

Para o advogado da federação, Breno de Paula, do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a decisão, mesmo restrita a 90 dias, faz diferença para as indústrias. “É um crédito presumido de 2% que, de uma hora para outra, os contribuintes perderam. Tem impacto fiscal muito grande”, diz.

Em nota, a PGFN afirma que o objetivo do Reintegra é tornar mais competitivos os produtos exportados e que institutos do direito tributário como os princípios de anterioridade não se aplicam a ele. “A redução de alíquotas do Reintegra, corroborado pelo Decreto nº 9.393, de 2018, é medida de política econômica, justificável constitucional e legalmente, a ser efetivada por decreto, independentemente de deferência para com os princípios da anterioridade, em suas duas formas”, diz.

Em outros tribunais regionais, há decisões favoráveis à Fazenda Nacional. O TRF da 4ª Região (Sul do país) suspendeu liminar que favorecia a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs). A liminar restabelecia a alíquota de 2% até dezembro (processo nº 5029554-13.2018.4.04.0000).

Já o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, suspendeu liminar que garantia, até agosto, o crédito de 2% sobre as receitas de exportações aos associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes).

No processo do Findes/Cindes, a PGFN alega que o adiamento das mudanças no Reintegra tem potencial efeito multiplicador e agravaria a lesão à economia pública. Segundo o órgão, a prorrogação até o fim de agosto causaria impacto estimado em R$ 1,7 bilhão na arrecadação (processo nº 0007002-96.2018.4.02.0000).

O diretor de operações da Becomex, consultoria tributária e de operações internacionais, Gustavo Valente, exemplifica a importância da alíquota para as companhias. Uma empresa que exporta R$ 600 milhões por ano, recuperou R$ 6 milhões entre janeiro e junho. Com a mudança na alíquota o valor passa para R$ 300 mil.

A advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, destaca, porém, que a liminar favorável às indústrias de Rondônia reforça a tese, mas ainda não dá direito imediato ao crédito. De acordo com ela, o artigo 61 da instrução normativa nº 1.717, de 2017, editada pela Receita, veda o ressarcimento do crédito relativo a operações de exportação cujo valor ainda possa ser alterado por decisão definitiva em processo administrativo ou judicial.

Fonte: Valor Econômico, (APET)

Link para a notícia: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=26832

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

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“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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