TRF4 decide – PIS/COFINS não incide sobre bonificações no varejo

Por Juliana Sarmento, coordenadora do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

As atividades comerciais realizadas por supermercados, o varejo em geral, e a sua relação com fornecedores tem características próprias e inúmeros instrumentos de negociação foram sendo instituídos para favorecer a troca entre eles, como é o caso das bonificações pagas através de diferentes práticas nas quais não há receita auferida, estes instrumentos de negociação, ne verdade, permitem aos varejistas ajustar seus dispêndios à realidade econômica e a gastos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.

Não obstante o entendimento adotado pela Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta Cosit 202/2021 o considerando como receita, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região veio, em julgamento no processo nº 5052835-04.2019.4.04.7100, através de recente decisão em composição estendida, que envolve a presença de outros julgadores convocados além da composição original da Turma especializada em matéria tributária, reiterar seu posicionamento, no sentido de que bonificações e descontos não podem ser considerados como receita, e sim como redução do custo de aquisição, com exceção dos valores recebidos em dinheiro.

A decisão se resume no sentido de que “Em síntese, os descontos e as bonificações em mercadorias obtidas pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência das contribuições ao PIS/COFINS.” A ementa da decisão deixa claro que “Ao comprar com desconto, o contribuinte reduz o seu custo de aquisição e isso não tem a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS/COFINS. O fato de a redução do custo de aquisição aumentar o patrimônio líquido não tem relevância porque não se está diante de tributos que incidem sobre variação patrimonial positiva, mas sobre receitas.“

Em oportunidade anterior, o Tribunal já havia sinalizado sobre seu posicionamento, no julgamento do processo n. 5051721-74.2012.4.04.7100, expressamente decidiu que “descontos ou bonificações em mercadorias representam apenas uma diminuição do custo de aquisição junto aos fornecedores. Os valores cobrados dos fornecedores, a título de publicidade dos produtos daqueles que vende, são ressarcimentos de custos, não representando receita ou faturamento. Devem, portanto, ser excluídos da base de cálculo do PIS.”

Dessa forma, considerando a clareza das normas legais de regência, já havendo consolidação pelo judiciário, sob o olhar de importante composição de julgadores em matéria tributária, a fim de se resguardar da exigência de Pis/Cofins sobre os valores pagos à título de bonificações e demais redutores de custos, poderão os supermercadistas, varejistas, ingressar em juízo neste sentido e assim também recuperar eventuais recolhimentos efetuados nos últimos 05 anos a este título.

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

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“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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