TRF4 reconhece ilegalidade de cobrança da Agência Nacional de Energia Elétrica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta semana (18/2) um recurso movido pela Moval Móveis, de Arapongas (PR), em que a empresa questionava a legalidade de diversas cobranças feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relativas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A 3ª Turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade das cobranças feitas pela autarquia com o entendimento de que elas não estão inseridas na Lei nº 10.438/02, que determina as situações em que pode ocorrer o repasse de recurso para a CDE.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro. Os recursos são arrecadados principalmente das cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica. A Moval ajuizou a ação discutindo a legalidade das cobranças em novembro de 2015. A empresa defendeu a inconstitucionalidade de quatro decretos da União que, segundo a autora, teriam incluído uma série de finalidades irregulares para a CDE, impondo ônus tarifário ao consumidor. (Decretos nº 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014). A empresa requereu que fosse declarado inexigível o aumento e a cobrança da CDE do ano de 2015, e que fosse reconhecido o direito de compensação dos encargos pagos pelas cobranças questionadas na ação.

A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que a ANEEL recalculasse, após o trânsito em julgado, a cota da CDE a ser paga pela empresa, em decorrência da exclusão dos custos declarados ilegais por exorbitarem o poder regulamentar.

A Moval recorreu ao TRF4 alegando que as ilegalidades na cobrança da CDE não haviam sido totalmente sanadas, e sustentando que a União seria obrigada a realizar os repasses para o custeio da taxa, uma vez que a Lei nº 10.438/02 não deixaria margens para que optasse repassar os valores ou não.

Segundo a juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, apesar de não haver vedação legal à utilização de subsídio de consumidores nas contas de energia elétrica, deve ser observada a política tarifária fixada em lei.

Ao analisar a legalidade dos decretos questionados, a magistrada frisou que “é necessário que haja uma previsão legal específica para a inclusão de qualquer custo na CDE, de modo a não permitir a transferência à determinada classe de consumidores de quaisquer custos adicionais das concessionárias de distribuição decorrentes de aspectos administrativos, mercadológicos ou operacionais”.

No entendimento da relatora, “tais previsões contidas nos decretos citados exorbitam evidentemente dos limites legais, permitindo a conclusão de sua ilegalidade por excesso na regulamentação. O Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar a previsão legal, acabou por desvirtuar o objeto da regulamentação para fins de obtenção de valores que não estavam inseridos no texto legal, em evidente mácula à separação de poderes e ao direito de propriedade. Eventuais delegações legislativas, mesmo em se tratando de competência regulatória, encontram limites nos direitos e garantias fundamentais.”
Fonte: TRF4, 20/02/2020.

Link para a notícia: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15037

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Novo campeonato marca início da parceria do paranaense e da Lubrax | Podium Stock Car Team com a estrutura comandada pelo engenheiro Thiago Meneghel

 

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A temporada 2023 da Stock Car será de casa nova para Júlio Campos e a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. A partir deste ano, a gestão operacional da equipe será chefiada pela TMG Racing, estrutura comandada pelo experiente engenheiro Thiago Meneghel.

 

A mudança deixou Campos otimista para a temporada, em que espera ser presença constante no top 10. Além disso, o intuito é voltar a subir no lugar mais alto do pódio nas 24 largadas que farão parte do campeonato.

 

Júlio Campos 3

“Mudar sempre é bom e renova o ânimo e a motivação”, observou Campos, que vai para mais uma temporada a bordo do Chevrolet Cruze #4, que estampa as cores da Lubrax. “Será aprimeira vez que trabalho ao lado do Thiago, que tem ótimo currículo, reputação e competência comprovada. Ele também está vindo de um ciclo longo com outros parceiros e acho que a mudança de ares será benéfica para ambos. Tanto a equipe Lubrax | Podium, quanto eu, estamos ansiosos para este novo começo”, declarou.

Na noite da última terça (28), a equipe Lubrax | Podium Stock Car Team, patrocinada pela Vibra, apresentou os carros #4 de Júlio Campos e #19 de Felipe Massa. A revelação aconteceu em São Paulo, durante o Fórum da Rede de Postos Petrobras 2023. Esse é o maior evento do ano da Vibra para a revenda, onde apresenta o planejamento, as principais ações de marketing e os lançamentos de produtos para o ano.

 

 

Júlio Campos busca o top 10 na temporada Stock Car 2023

 

Carro para a temporada Stock Car 2023

Para a primeira etapa do campeonato, agendada para o próximo dia 2 de abril, em Goiânia (GO), Campos espera que o equilíbrio constatado no fim do último ano esteja ainda maior. “Cada vez mais, a Stock Car se decide nos detalhes. Todos os times se reforçaram do ano passado para cá, seja com alterações pertinentes ou com a manutenção de programas que já davam certo. Portanto, nossa meta é o top 10. Mesmo no início de nossa parceria, nos sentimos confiantes e preparados para chegar lá”, enfatizou.

Júlio Campos e Felipe MassaA programação da prova de abertura da Stock Car em 2023 começa nesta quinta e sexta-feira (dias 30 e 31, respectivamente), com sessões de treinos livres. A classificação acontece no sábado (1º), às 13h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e canal SporTV. As duas largadas da primeira etapa ocorrem no domingo (2), a partir das 11h30, com transmissão ao vivo pela TV aberta na Band.

MS2 Comunicação
Jornalista Responsável: Glauce Schütz
glauce@ms2comunicacao.com.br
Texto: Geferson Kern

 

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