Uma Decisão Judicial Fora do Padrão

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar autorizando empresa que atua no comércio de ferramentas a recolher a contribuição previdenciária chamada Risco Ambiental do Trabalho (RAT) pela alíquota de 1% sobre a follha de pagamento, em vez dos 3% previstos na legislação federal. Conforme Gustavo Masina, sócio da Coulon, Dresch e Masina Advogados, responsável pelo caso, a cobrança foi alterada em 2009.

Foi estipulado que as atividades que apresentem risco leve teriam alíquota de 1%, as com risco médio pagariam 2% e as com risco grave, 3%. A reclassificação fez com que a alíquota triplicasse, mesmo sem aumento dos índices de acidente de trabalho que respaldasse a elevação do tributo, sustenta o advogado.

– Caso a liminar seja mantida, é um sinal de que a discussão cabe para todas as atividades que enfrentaram esse aumento abrupto.

Fonte: Zero Hora.

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