Venture Capital

Venture capital é uma modalidade de investimento que envolve capital de risco em pequenas empresas ou startups em fase de crescimento. Esses aportes são viabilizados por Fundos de Venture Capital em troca de participação societária.

 

Aqui no Brasil é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) quem regula este tipo de operação. A regulação consiste em Fundos de Investimento em Participações (FIP’s) ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE’s).

 

Esses fundos são especializados em gestão de capital de risco e almejam obter grandes retornos sobre o capital investido. Identificam boas oportunidades de negócios, compreendem os estágios ou fases de cada empresa, exigindo uma boa leitura das condições específicas macro e micro do mercado.

 

Como se trata de uma forma de investimento em empresas com alto potencial de crescimento e retorno, se classifica como de alto risco. Trata-se de um tipo de “financiamento / empréstimo”, ou funding, que poderá ser convertido em participação societária na empresa.

 

A importância da advocacia para Fundos de Venture Capital

 

É muito importante destacar a profundidade do impacto do papel que o Fundo desempenha na empresa. Até mesmo o plano de negócios pode ser todo redesenhado, considerado um capital crucial na mira pela escalabilidade do negócio.

 

Por isso, os interesses do fundo e do empreendedor precisam estar muito bem alinhados e assessorados por escritórios de advocacia especializados. As regras precisam ser claras e bem definidas, que visem um relacionamento de médio ou longo prazo, evidenciado principalmente por um bom acordo de acionistas/quotistas.

 

O empreendedor ao buscar crédito com Instituições Financeiras se depara com altas taxas e valores insuficientes para a concretização de um plano de expansão. Dessa forma, essa modalidade de investimento permite receber mais recursos e compartilhar os riscos do negócio com o investidor.

 

Essa compra de participação societária a depender das características da operação, e poderá ser viabilizada por um investidor anjo, capital semente e venture capital. O objetivo final é obter uma rentabilidade diante do crescimento extraordinário  da empresa investida.

 

Fundos fazem mais do que apenas injetar capital

 

Os Fundos de Venture Capital costumam assumir uma série de medidas nas empresas, como: alocar recursos de forma eficiente, influir na gestão/ administração do negócio, conduzir partes do negócio, contribuir com o conhecimento, mentoria, direcionamento, suporte e expertise.

 

Não se trata, muitas vezes, somente de uma contribuição financeira, mas sim de uma espécie de smart money ou dinheiro inteligente, ao poder contar com toda a experiência de um sócio mentor (capital intelectual), tendo livre acesso e troca de informações com a sua equipe e insights relevantes para o negócio.

 

Em suma, nada impede que o Fundo possa vender sua participação societária no futuro, colhendo os frutos de seu investimento. Em muitos casos, representa multiplicar o capital diversas vezes (10x, 100x), ultrapassar a média de rentabilidade dos mercados tradicionais de investimentos, além de criar valor para o investidor.

 

Portanto, seja do lado do Fundo de Venture Capital ou das Empresas e Startups, o núcleo Jurídico Societário da MSH Advogados está preparado para estruturar e formalizar juridicamente este tipo de operação. Mais do que isso, coloca a sua equipe à disposição, a fim de esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica necessária.

 

Por Charles Frederico de Almeida P. Jr., Head Societário do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados

 

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